A PSP, na semana de 05 a 11 de julho, efetuou 567 detenções em todo o território nacional. Das detenções efetuadas destacamos 210 por crimes rodoviários, nomeadamente 120 por condução de veículo em estado de embriaguez e 90 por falta de habilitação legal para conduzir.
Foram detidos 18 suspeitos por crimes contra a propriedade (furtos, roubos e burlas) e 51 por tráfico de estupefacientes, tendo sido apreendidas 42 278 doses individuais.
No mesmo período foram registadas 297 ocorrências de violência doméstica, tendo sido detidos 8 suspeitos pela prática deste crime.
Destaca-se ainda a elaboração de 3 235 autos de contraordenação no âmbito de ações de fiscalização rodoviária, salientando-se:
- 699 por excesso de velocidade;
- 333 por falta de inspeção periódica obrigatória;
- 77 por condução sob influência do álcool;
- 130 por falta de seguro de responsabilidade civil;
- 84 por uso do telemóvel durante o exercício da condução; e
- 50 por não utilização do cinto de segurança.
No âmbito da posse ou tráfico de armas proibidas, foram apreendidas 21 armas de fogo, 32 armas brancas e 15 outras armas, quer como medida cautelar, quer no seguimento das 15 detenções efetuadas por posse de arma proibida.
No âmbito do policiamento de proximidade foram realizadas 32 ações de prevenção criminal, 46 contactos individuais, envolvendo 1071 participantes.
A PSP continua a apelar à denúncia de todos os crimes de que se tenha conhecimento, quer na condição de vítima ou testemunha, e relembra que quanto mais célere for esta denúncia, mais depressa serão efetuadas diligências para se chegar à identificação do(s) autor(es) do(s) crime(s).
Quanto à sinistralidade rodoviária, no mesmo período temporal foram registados 1086 acidentes, dos quais resultaram 418 feridos (12 feridos graves e 405 feridos ligeiros) e, lamentavelmente, uma vítima mortal.
A PSP apela a todos os condutores para que conduzam em segurança, adaptando a sua condução às condições meteorológicas e ao estado do piso e que não adotem comportamentos que possam diminuir as suas capacidades, designadamente condução em excesso de velocidade ou sob o efeito do álcool, ou que sejam suscetíveis de causar distrações, como o uso do telemóvel durante a condução.
Só com uma conduta responsável e segura por parte de todos os utilizadores das rodovias será possível diminuir a sinistralidade.


