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Sexta-feira, Outubro 4, 2024

Governo: Questionário de 36 perguntas abrange últimos três anos e agregado familiar

O questionário de verificação prévia a preencher por convidados para ministros ou secretários de Estado tem 36 perguntas, abrange os últimos três anos de atividades e estende-se ao agregado familiar.

As perguntas constam de um anexo que é parte da resolução do Conselho de Ministros hoje aprovada, a que a agência Lusa teve acesso.

As 36 perguntas estão dividas por cinco áreas – atividades atuais e anteriores, impedimentos e conflitos de interesses, situação patrimonial, situação fiscal e responsabilidade penal – e respondem a situações que recentemente levaram a demissões no Governo.

Por exemplo, nas questões 13 e 14, a personalidade convidada deve responder se, sim ou não, “exerceu, nos últimos três anos, funções em entidades públicas ou em que o Estado tenha posição relevante” e se nesse mesmo período “foi beneficiário de qualquer tipo de incentivo financeiro ou incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia”.

Em caso de resposta afirmativa, deve indicar “qual a função que exerceu e em que entidade” e “qual a causa da cessação da função, e se, por força dessa cessação, recebeu qualquer tipo de compensação que, atenta a nomeação para o cargo que é proposta/o, deva devolver, total ou parcialmente”, assim como ” o benefício concedido; a origem do benefício concedido; bem como a entidade que concedeu o benefício”.

Na parte da situação patrimonial, pergunta-se pelos rendimentos de origem nacional – referentes à última declaração de IRS – mas também se “tem rendimentos de origem estrangeira” e “contas bancárias sediadas no estrangeiro”, para apurar eventual recurso a paraísos fiscais.

Em caso afirmativo, há que indicar “a respetiva origem, em especial se esses rendimentos provêm de países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável, bem como a entidade pagadora” e também “a origem dos rendimentos subjacentes à aquisição desse património”.

Em matéria de responsabilidade penal, quem é convidado a exercer funções governativas deve informar das condenações “por qualquer infração penal ou contraordenacional” de que tenha sido alvo pessoalmente e também das condenações aplicadas a pessoa coletiva cujos corpos integra ou integrou ou que tenha gerido ou detido.

Segundo fonte do Governo, esta pergunta abarca coimas da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou do Banco de Portugal.

Ainda neste capítulo, pergunta-se se o candidato “tem qualquer tipo de processo judicial, contraordenacional ou disciplinar pendente em que esteja direta ou indiretamente (envolvendo algum dos membros do seu agregado familiar) envolvida/o” e ainda se “tem conhecimento de que seja objeto de investigação criminal qualquer situação em que, direta ou indiretamente, tenha estado envolvido”.

Outras perguntas são se “está insolvente” e se “alguma empresa na qual deteve capital social e/ou foi administrador nos últimos três anos está insolvente”.

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