O Presidente da República, António José Seguro, promulgou hoje a nova lei de asilo e retorno de estrangeiros. O chefe de Estado optou por viabilizar o diploma depois de o Tribunal Constitucional (TC) dar “luz verde” ao texto, não tendo encontrado qualquer inconstitucionalidade nas normas que tinham motivado o pedido de fiscalização preventiva.
Em comunicado, Seguro esclareceu que a decisão dos juízes do Palácio Ratton serviu para afastar dúvidas interpretativas, funcionando como um guia orientador para as autoridades administrativas e tribunais. O Presidente sublinhou que a pronúncia unânime do TC ajudou a mitigar receios sobre temas sensíveis, como a expulsão de menores nascidos em Portugal, a separação de famílias ou o afastamento de refugiados com direito a proteção internacional.
O diploma seguiu para o Palácio de Belém com 11 normas sob forte escrutínio, incluindo o prolongamento do tempo de retenção de estrangeiros em centros de instalação temporária para um teto máximo de 180 dias (renováveis) e a alteração do efeito de recurso de atos desfavoráveis, que passou a ser devolutivo e já não suspensivo. Contudo, os juízes consideraram de forma unânime que o novo enquadramento legal salvaguarda o superior interesse das crianças e os laços familiares.
📷 Catherine de Chayofa


