A lei que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos entrou em vigor, esta quarta-feira, em Portugal, prevendo multas até 3.000 euros para quem infringir as novas regras, que abrangem ruas, locais de acesso público e espaços onde são prestados serviços aos cidadãos.
A legislação estabelece, contudo, várias exceções, nomeadamente em situações relacionadas com saúde, trabalho, manifestações artísticas ou publicitárias, segurança e condições meteorológicas.
Ficam igualmente excluídos da aplicação da lei os locais de culto, as instalações diplomáticas e consulares e as aeronaves.
Quem obrigar outra pessoa a ocultar o rosto fica sujeito a uma pena de prisão até dois anos ou a uma multa até 240 dias, estando prevista uma agravação da punição quando a vítima é menor.
O impacto efetivo da medida é, contudo, uma das questões suscitadas pela entrada em vigor da legislação.
Em declarações à TSF, o professor de Direito Daniel Gomes, considera que o alcance da nova lei poderá ser reduzido, tendo em conta que, durante o processo legislativo, não terá sido determinado o número de pessoas potencialmente abrangidas pelas novas regras.
O docente admite, por isso, que a legislação possa vir a ter apenas um “efeito residual”.
Daniel Gomes chama ainda a atenção para as diferenças culturais na interpretação da prática de cobrir o rosto. Segundo o professor, aquilo que no contexto jurídico ocidental pode ser entendido como uma prática opressiva ou desigual poderá ser encarado de forma distinta por mulheres provenientes de culturas onde a cobertura do rosto é habitual.





