O Tribunal Judicial de Leiria começou hoje a julgar três militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), um dos quais aposentado e outro em licença, pela alegada prática dos crimes de falsificação de documento, abuso de poder e burla qualificada.
Os factos remontam a fevereiro de 2014, no posto territorial de Caldas da Rainha, envolvem pai (que no ano seguinte teve direito à aposentação) e filho, e outro militar que exercia funções de comandante de posto em substituição, e prendem-se com a suposta falsificação da escala de serviço, para fazer com que um acidente de viação sofrido por um deles fosse considerado em serviço.
Segundo o despacho de acusação, no dia 09 de fevereiro de 2014, um militar, apesar de ter sido escalado pelo comandante, não se apresentou no posto da GNR pelas 09:00.
Nesse dia, o militar teve, cerca das 12:00, um acidente de viação na Autoestrada 24, na zona de Castro Daire (Viseu), no qual sofreu ferimentos, referiu o Ministério Público (MP).
O militar deu conhecimento do acidente ao pai e ao comandante, sendo que todos “combinaram entre si alterar a escala no livro de relatório diário” do posto, para que passasse a estar escalado para o serviço de patrulha entre as 14:00 e as 18:00 e este serviço “passasse a constar como tendo sido efetuado” entre as 16:00 e as 22:00.
No julgamento, este elemento da GNR relatou ao tribunal coletivo que no dia anterior ao acidente o comandante de posto em substituição lhe perguntar se não se importava de, ao invés de fazer serviço de secretaria, que começava às 09:00 e terminava às 17:00, fazer patrulha, entre as 16:00 e as 22:00.
O militar confirmou o acidente, do qual teve ferimentos ligeiros, tendo tido alta hospitalar por volta das 20:00 do mesmo dia.
Já o pai deste militar declarou que o comandante do posto em substituição lhe comunicou o sinistro, cerca das 14:00, 15:00 do dia 09.
“Nunca telefonei para ninguém, tirando para o hospital e o Destacamento de Trânsito de Viseu”, declarou, negando ter ido ao posto da GNR após saber do acidente do filho.
Perante a insistência da procuradora da República, o arguido reiterou que, “tirando ser para o hospital e destacamento de trânsito de Viseu”, não ligou para mais ninguém.
O então comandante do posto em substituição, agora em licença, explicou as circunstâncias que motivaram alterações às escalas de serviço (as mortes de um familiar direto e de um familiar indireto de dois militares), o que originou uma sucessão de indisponibilidades, incluindo ter fixado “um militar sozinho em patrulha”.
Este arguido esclareceu que, “para não suprimir uma patrulha que estava planeada” e como ao fim de semana o serviço de secretaria é mais calmo, a solução que propôs foi o militar que estava escalado para a secretaria fazer patrulha.
“Houve a necessidade, para não suprimir a patrulha, colocá-lo na patrulha”, justificou.
Por quatro vezes, a perguntas da magistrada do MP, o à data comandante negou que alguém, mesmo de patente superior, lhe tinha pedido para alterar a escala para que o acidente sofrido pelo militar fosse considerado de serviço.
“Ninguém me pediu nada”, assegurou.
No despacho de acusação, o MP sustenta que, “por via da atuação levada a cabo pelos arguidos”, com idades entre os 40 e 66 anos, o acidente de viação sofrido pelo militar foi qualificado como ocorrido em serviço, tendo os tratamentos médicos, no valor de 2.299,39 euros, sido pagos pela GNR a quatro centros hospitalares e a uma clínica.
Já a CGA, na sequência das lesões sofridas pelo militar, atribuiu a este “uma incapacidade permanente parcial, com desvalorização de 10%”, após parecer de uma junta médica em outubro de 2016.
“Por via do agravamento das lesões corporais”, aquele “conseguiu que viesse a ser conferida uma incapacidade permanente parcial, com desvalorização de 12%”, segundo parecer de junta médica em junho de 2021, pelo que a pensão anual foi revista de 1.267,93 euros para 1.521,51 euros. Já o capital de remição pago pela CGA passou de 20.116,98 euros para 22.871,34 euros.
O MP pede que seja aplicada aos arguidos a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas e a medida de segurança de interdição, além de que sejam perdidas a favor do Estado as quantias de 2.299,39 euros (tratamentos médicos) e 29.721,97 euros (da CGA), correspondentes às vantagens obtidas por aqueles.
O julgamento prossegue no dia 26.