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Sexta-feira, Dezembro 6, 2024

Santarém: Absolvido responsável de empresa acusada de falsificar currículos de médicos colocados no CHMT

O Tribunal de Santarém absolveu o responsável da empresa acusada de ter falsificado documentos que comprovavam a formação em Suporte Avançado de Vida (SAV) de médicos que colocou na urgência pediátrica do Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT).

No acórdão, proferido quarta-feira e consultado hoje pela Lusa, o coletivo de juízes considerou não ter sido provado o envolvimento do sócio-gerente da Corevalue Healthcare Solutions na falsificação dos certificados, absolvendo-o da prática dos crimes de falsificação de documento e de burla simples, de que vinha acusado pelo Ministério Público (MP).

Embora considere que foi possível apurar “com toda a segurança a existência de um circunstancialismo muito suspeito e indiciador da prática dos factos ilícitos” em causa nos autos, o Tribunal concluiu não ter sido provada “a efetiva participação” do arguido na falsificação e/ou introdução dos certificados forjados na plataforma a que o CHMT tinha acesso.

Na acusação deduzida pelo MP, a Corevalue foi igualmente acusada de falsificação de documento e burla simples, mas a empresa foi declarada contumaz, por se desconhecer o paradeiro do seu representante legal, um cidadão estrangeiro, tendo o processo prosseguido apenas para o então sócio-gerente.

Em causa no processo estava o facto de, entre outubro de 2016 e junho de 2017, a Corevalue ter indicado ao CHMT médicos para prestação de serviços nas Urgências Pediátricas sem que tivessem a certificação atualizada em SAV e outros sem que tal certificação tivesse sido administrada pela entidade que indicavam.

Em julho de 2017, o CHMT cessou a execução do contrato, depois de a diretora das Urgências ter notado falhas a nível técnico e profissional de médicos colocados pela empresa, tendo verificado que alguns não possuíam formação SAV, requisito que era exigido no processo concursal lançado pela instituição.

O Tribunal declarou, ainda, improcedente o pedido de pagamento solidário ao Estado do valor de 159.287 euros, que o MP considerava ter resultado de “vantagem ilegítima”, por não ter sido provado que o arguido tivesse obtido qualquer vantagem.

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