O Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) entra em vigor em 01 de janeiro, segundo o diploma publicado em Diário da República, sendo o primeiro OE de um Governo liderado por António Costa ancorado num acordo de Concertação Social.
“A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2023”, pode ler-se no final das quase 150 páginas da lei do Orçamento do Estado para 2023, cuja publicação acontece pouco mais de um mês depois de ter sido aprovada pela Assembleia da República, numa votação que recolheu apenas os votos favoráveis da maioria socialista.
O diploma foi promulgado pelo Presidente da República esta quinta-feira, com Marcelo Rebelo de Sousa a referir que a promulgação foi feita tendo presente as “preocupações sobre a imprevisibilidade da economia internacional – muito ligada ainda à guerra –, os evidentes efeitos na vida de famílias e empresas”, bem como “a necessidade de ir ajustando a execução do Orçamento a cenários muito diversos” e a “dificuldade de, ao mesmo tempo, manter o equilíbrio orçamental, reduzir a dívida pública, impulsionar o investimento e o crescimento e combater a degradação das condições sociais”.
Na mesma ocasião, o Presidente da República informou, numa nota divulgada no ‘site’ da Presidência, ter promulgado as Lei das Grandes Opções para 2022-2026, também agora publicadas em Diário da República.
Na véspera da entrega da proposta de lei do OE2023 no parlamento, o Governo assinou com todos os parceiros sociais, exceto a CGTP, um acordo de médio prazo de melhoria de rendimentos, dos salários e da competitividade, vertendo na lei orçamental várias medidas previstas neste acordo.
O OE2023 inclui uma atualização dos escalões de rendimento do IRS de 5,1% e avança com um novo regime de retenções na fonte, a aplicar a partir de julho, que na prática aproxima o desconto mensal dos trabalhadores e pensionistas à lógica de apuramento anual do imposto que cada contribuinte tem efetivamente a pagar.
Ainda na vertente fiscal, o OE2023 reforçar o benefício fiscal associado ao IRS Jovem, reforçando a parcela de rendimento isenta de imposto e respetivos limites, nos cinco anos em que a medida pode ser aproveitada.
Do lado das empresas, uma das medidas que mais atenções centrou, é a que acaba com o prazo para as empresas reportarem prejuízos fiscais e baixa de 70% para 65% da coleta o limite dedutível.
Com a execução deste OE, o Governo espera chegar ao final de 2023 com um défice de 0,9% e reduzir a dívida pública em cerca de cinco pontos percentuais, baixando o seu rácio de 115% do PIB em 2022 para 110,8% em 2023.