O Ministério Público pediu hoje, durante as alegações finais do julgamento, que o jovem acusado de um homicídio qualificado, em 2022, em Torres Vedras, no distrito de Lisboa, seja condenado, embora não tenha sugerido uma pena de prisão.
O crime aconteceu durante o Carnaval de Torres Vedras, no início da manhã de 26 de fevereiro de 2022, quando o arguido Bruno Romão encontrou a vítima na rua com a ex-namorada.
Na primeira sessão do julgamento, o arguido reconheceu que matou um homem, de 32 anos.
Segundo descreve o Ministério Público (MP) na acusação, o arguido foi movido “por ciúmes infundados e pela sua sede de desacatos”, embora Bruno Romão negue essa tese.
Sem apurar as razões do homicídio, “dúvidas não há que houve uma contenda entre arguido e vítima e que, a determinada altura, o senhor Bruno puxou da faca que tinha na sua posse e espetou no peito da vítima”, considerou a procuradora do MP.
Na primeira sessão do julgamento, que decorre no Tribunal de Loures, o acusado alegou um “apagão” na memória, visto que estava sob o efeito de álcool e de haxixe.
Ainda assim, a procuradora argumentou hoje que este estado “não é razão para o que quer que seja” e que “quem tem capacidade de tirar uma faca do bolso tem a noção do que está a fazer”.
A procuradora lembrou os antecedentes do arguido, condenado por duas vezes por violência doméstica, pelo que “terá de ser condenado”, embora não tenha indicado uma pena de prisão.
Já o advogado de defesa criticou uma “falha imperdoável” no processo: “ninguém da Polícia Judiciária e da Polícia de Segurança Pública se lembrou de fazer um teste de álcool e despiste de drogas” ao arguido, realçando também que não foi autorizada uma perícia nesta matéria.
Reconhecendo que Bruno “está arrependido desde a primeira hora”, o advogado pediu que a pena não ultrapasse os oito anos e meio de prisão, ao lembrar a idade do jovem (22 anos na altura dos factos), pelo que “merece uma oportunidade” para o futuro, argumentou.
Durante a sessão de hoje, que se realizou ao abrigo de serviços mínimos devido à greve de funcionários judiciais que está a decorrer, foram ouvidas mais três pessoas: um amigo próximo da vítima, assim como uma amiga e a ex-namorada do arguido.
A antiga companheira de Bruno Romão afirmou que conheceu a vítima na noite do crime e que estavam a caminho, durante a manhã do crime, de um bar, mas o arguido, ao ver o homem que viria a morrer, “dirigiu-se a ele com o intuito de lhe dar um murro”.
Já depois da confusão entre os dois, que a ex-namorada diz não ter presenciado por ter entrado no bar, saiu do estabelecimento e encontrou a vítima no chão, enquanto outro homem batia no Bruno, contou.
“O Bruno não falava”, disse, tendo de seguida deixado o arguido em casa, sem se ter percebido a ocorrência do crime.
Já o amigo próximo do falecido descreveu o arguido como conflituoso e que, quando este chegou ao hospital onde estava a vítima, “gritava pelo seu nome”.
“Parecia que não estava a acreditar no que tinha feito”, explicou o homem, que não presenciou os factos.
A leitura do acórdão está marcada para 22 de março.