Assembleia Municipal da Lourinhã aprovou hoje de madrugada o regulamento de benefícios fiscais, que prevê isenções totais ou parciais no pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis e do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis.
A proposta foi aprovada por unanimidade, depois de o regulamento ter estado em consulta pública.
“O município da Lourinhã, ao definir um conjunto de critérios e condições para reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente a impostos ou outros tributos próprios, tem como escopo incentivar a reabilitação urbana do concelho, a atividade económica local, o apoio às famílias e ao associativismo”, refere o projeto de Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais.
O documento vai ser publicado em Diário da República, entrando depois em vigor.
Os proprietários de imóveis – edifícios ou frações – construídos há pelo menos 30 anos ou localizados em Área de Reabilitação Urbana (ARU) poderão usufruir de isenções totais ou parciais do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
As isenções são concedidas por três anos, podendo ser renovadas por outros cinco, a partir do início de cada ano, mediante a apresentação de requerimento até 30 de setembro do ano anterior.
A renovação deste benefício depende da apresentação de um novo requerimento apresentado pelos proprietários e dos critérios e condições aprovados anualmente pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara.
O período de três anos passa a ser de cinco anos para proprietários com idade até 30 anos, desde que o imóvel se destine apenas a habitação própria e permanente e nele estiver fixado o respetivo domicílio fiscal.
O município do distrito de Lisboa mantém também a redução de IMI, já aplicada em anos anteriores, no valor de 30 euros para famílias com um dependente a cargo, de 70 euros nos casos de dois dependentes e de 140 euros para três ou mais dependentes.
Quem adquirir um imóvel com mais de 30 anos ou localizado numa ARU reabilitado ou para reabilitar poderá ficar isento de pagar Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
As isenções de IMT são aplicadas pelo município após a realização de ato ou contrato da transação.
Beneficiam imóveis adquiridos já reabilitados ou que sejam destinados a obras de reabilitação nos três anos seguintes à data da aquisição, desde que sejam destinados a habitação permanente em ARU ou afetos a arrendamento para habitação permanente.
O município da Lourinhã decidiu também manter as isenções totais ou parciais de IMI a prédios de associações ou instituições sociais destinados à prossecução dos respetivos fins estatutários, e de Derrama a empresas sediadas no concelho com um volume de negócios até 150 mil euros por ano.